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Agora ficou mais fácil para Netos de Portugueses ter a sua Cidadania Portuguesa

  • Foto do escritor: Felipe Cabral
    Felipe Cabral
  • 15 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Com a alteração da Lei portuguesa nº 37/81 de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), já não é mais necessário a comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa por parte dos netos.




Agora ficou mais fácil para Netos de Portugueses ter a sua Cidadania / Nacionalidade Portuguesa, pois foi promulgada no dia 03/11/2020 a nona alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81, de 3 de outubro).


O que dificultava muito a obtenção na nacionalidade portuguesa pelos netos de portugueses era a necessidade de comprovar os laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, devendo preencher um dos requisititos dispostos no nº 4 do art. º 56 do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, sendo um deles:


"d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa."


Com a recente alteração, o artigo 1º, nº 3 da Lei 37/81 de 3 de outubro passa a ter a seguinte redação:


"3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei."


Desta forma, os laços de efetiva ligação passaram a ser presumidos com a comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, transitada em julgado, por crime punível segundo a legislação portuguesa e inexistência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas.


Importante ressaltar que o processo para Netos é mais demorado, pois tramita obrigatoriamente perante uma só Conservatória de Portugal, esta que recebe os processos dos Consulados, portanto é sobrecarregada de pedidos e com tempos de conclusão que, atualmente, superam os 2 anos.


É recomendado que se faça o pedido de reconhecimento da nacionalidade / cidadania portuguesa sem pular geração, ou seja, deve-se reconhecer primeiro o filho do português, depois do neto, bisneto e assim por diante.


NÃO PERCA O SEU DIREITO À CIDADANIA PORTUGUESA!


 
 
 

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